MP interpõe recurso contra decisão que negou prisão preventiva a acusados de tortura em Caldas Novas
27/06

 

O promotor de justiça Publius Lentulus Alves da Rocha interpôs recurso no Tribunal de Justiça contra decisão do juízo da comarca de Caldas Novas, que indeferiu o pedido de prisão preventiva de Cleomar Pena, Cleiber Gomes Rodrigues e de Flávio de Paula Canedo, feito pelo Ministério Público de Goiás. Os três são acusados de torturas e ameaças contra um rapaz para obter confissão de um furto que ocorreu no município, fato ocorrido em 2002.

No recurso, o promotor destaca que a denúncia foi recebida em maio de 2003 contendo as certidões criminais de todos os denunciados, mas os interrogatórios não aconteceram, em razão da ausência dos denunciados e de seus advogados. Sustenta ainda ser necessária a prisão de Cleiber pela sua extensa ficha de antecedentes criminais, que inclui homicídios, receptação, porte de arma, extorsão, ameaça, lesão corporal e, no presente caso, tortura, além de haver contra ele ação penal por crime de coação.

No caso de Flávio, Publius Lentulus esclarece que, quando comunicado sobre a audiência, anunciou sua pretensão em deixar o País e evitou receber o oficial de justiça. Quanto a Cleomar, o promotor destaca que para impedir a continuidade do processo, invocou a necessidade de estar no serviço e que, para não comparecer perante a Justiça, realiza constantes viagens para vender imóveis rurais, entre outras atividades.

Justificando também seu pedido, Publius Lentulus explica que Código de Processo Penal autoriza a prisão provisória/preventiva quando da existência da materialidade do crime e indícios veementes da autoria, objetivando regular andamento do processo e a aplicação da norma penal substantiva.

 

O fato


O crime ocorreu em 17 de outubro de 2002, no local conhecido como Jardim Japonês. Figura como um dos acusados no processo o companheiro da ex-prefeita de Caldas Novas, Magda Mofatto. Conforme a denúncia os três réus, agindo com violência, torturaram Frederico Daniel de Carvalho, a fim de obter dele informações sobre um furto que ocorreu no município. (MP/GO)

 


  

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